O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar o prazo para que empresas com 100 ou mais empregados realizem a divulgação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023.
O novo prazo para publicação do relatório é 15 de outubro de 2025, substituindo a data anteriormente estipulada de 30 de setembro.
A decisão foi tomada após a identificação de inconsistências nos resultados apurados. Para garantir a precisão e confiabilidade das informações, a Dataprev realizará um novo processamento dos dados.
A divulgação do relatório é obrigatória e integra as medidas de promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens, conforme estabelecido pela mencionada lei. O descumprimento da obrigação pode acarretar sanções administrativas, incluindo a aplicação de multa de até 3% da folha de pagamento, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras penalidades legais.