Por conta dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu alterar as normas de parcelamentos de débitos das empresas. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (7/5), no Diário Oficial da União, e permite a suspensão dos pagamentos por até seis meses sem o risco de rescisão automática do contrato.
Com a nova regra, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 ficam reprogramadas para a partir de setembro. A resolução do Conselho aprovou ainda a concessão de 90 dias de carência para novos acordos de parcelamento de débitos do FGTS realizados durante o estado de calamidade pública. As duas medidas, no entanto, não se aplicarão ao pagamento de verbas rescisórias. Neste caso, o FGTS deverá ser recolhido nos prazos legais referentes à rescisão de contratos de trabalho.
A medida também atende a mais um pleito da Firjan no âmbito do Programa Resiliência Produtiva.