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Registro policial em casos de acidente de trabalho é inconstitucional

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Publicado em 27/08/2019 10:56  -  Atualizado em  27/08/2019 11:00

A Lei nº 7.524/2017, do estado do Rio, que exigia o registro de ocorrência policial em caso de acidentes de trabalho com lesão, ferimento ou morte, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão unânime aconteceu em 22/08. A Ação de Inconstitucionalidade (Adin) protocolada contra a lei foi apresentada, a pedido da Firjan, pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma vez que apenas entidades representativas de âmbito nacional podem levar questões ao STF.

“A competência em legislar sobre Direito do Trabalho é exclusiva da União e, portanto, é inconstitucional haver uma lei publicada pelo estado”, argumenta José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança no Trabalho da Firjan. Além disso, ele observa que o Rio seria o único a precisar abrir boletim de ocorrência, que geraria um inquérito policial sobre possível responsabilidade penal das empresas. “Na prática, estava criando dificuldades até mesmo para a Polícia Civil”, afirma.

Na avaliação de Luiz Césio Caetano, presidente do Sindicato da Indústria de Refinação e Moagem de Sal do Estado do Rio (Sindisal) e da Firjan Leste Fluminense, o Supremo corrigiu uma distorção. “Não há motivo para se fazer tal registro policial, uma vez que os casos já são levados à Secretaria de Trabalho (antigo Ministério do Trabalho e Emprego). Além dessa duplicidade, era uma exposição desnecessária, que só desgastava e onerava a atividade empresarial”, afirma ele.
 

 
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