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Regime diferenciado de tributação para as indústrias do setor metalmecânico é regulamentado pelo governo do estado do Rio

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Publicado em 27/11/2020 17:15  -  Atualizado em  27/11/2020 18:41

O governo do Rio de Janeiro regulamentou a Lei Estadual 8.960/20, que estabelece regime diferenciado de tributação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias do setor metal-mecânico instaladas no estado. O pleito faz parte do Programa de retomada do crescimento do Estado do Rio de Janeiro em bases competitivas, levado pela Firjan à Alerj no mês de junho.

A medida reduz carga tributária das empresas do setor e, na prática, indústrias que aderirem ao benefício terão aumento de competitividade perante os estados concorrentes, como Minas Gerais e São Paulo. Desta forma, também há a expectativa de que empresas que comercializam com as siderúrgicas locais sejam atraídas para instalarem suas fábricas no Rio de Janeiro.

Segundo o governo fluminense, atualmente as empresas que não fazem parte da zona incentivada pela Lei 6.979/15 estão sob o regime de 20% de alíquota final de ICMS. Mas, com a regulamentação da nova lei e adesão pelos contribuintes, os estabelecimentos contarão com uma tributação mais simples, de 3% na saída sobre o valor faturado, além da possibilidade de aquisição de alguns bens com diferimento, o que beneficia o fluxo de caixa.

Lista das atividades que poderão aderir ao regime diferenciado:

CNAE
24 – Metalurgia
24.1 – Produção de ferro –gusa e de ferroligas
24.2 – Siderurgia
24.3 – Produção de tubos de aço, exceto tubos sem costura
24.4 – Metalurgia dos metais não ferrosos
24.5 – Fundição

25 – Fabricação de produtos de Metal, exceto máquinas e equipamentos
25.1 – Fabricação de estruturas metálicas e obras de caldeiraria pesada
25.2 – Fabricação de tanques , reservatórios metálicos e caldeiras
25.3 – Forjaria, estamparia, metalurgia do pó e serviços de tratamentos de metais
25.4 – Fabricação de artigos de cutelaria, de serralheria e ferramentas
25.5 – Fabricação de equipamento bélico pesado, armas de fogo e munições
25.9 – Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente

28 – Fabricação de máquinas e equipamentos
28.1 – Fabricação de motores, bombas, compressores e equipamentos de transmissão
28.2 – Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral
28.3 – Fabricação de tratores e de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária
28.5 – Fabricação de máquinas e equipamentos de uso na extração mineral e na construção
28.6 – Fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial específico 

 
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