A Receita Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND), ambas relativas a Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça (14/07), sendo válida apenas para as Certidões Conjuntas já expedidas e que ainda estão no período de validade. O objetivo, segundo o governo, é minimizar os efeitos decorrentes da crise do novo coronavírus para a atividade econômica em âmbito nacional. A primeira prorrogação, de 90 dias, foi anunciada na segunda quinzena de março. Como ainda não ocorreu a plena retomada da economia, os órgãos envolvidos entenderam ser necessário estender esse prazo.
A CND é emitida quando não há pendências relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União. Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial). As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.
Esse foi mais um pleito da Firjan atendido através do Programa Resiliência Produtiva, uma iniciativa que busca preservar a capacidade produtiva das empresas e minimizar os impactos da crise provocada pelo coronavírus.