Foi aprovado no dia 12 de dezembro pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal o PL 1.105/2023, que inclui na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a possibilidade de reduzir a jornada de trabalho sem a correspondente redução salarial, desde que feita mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. De igual modo, o projeto de Lei prevê que a redução de jornada com a correspondente redução salarial também depende de autorização em instrumento coletivo.
A Firjan esclarece que a medida ainda precisa de discussão no Congresso Nacional e que, por enquanto, nada muda nas regras sobre essa questão.
O PL dispõe, ainda, que a redução da jornada sem a redução salarial não se aplica ao regime de tempo parcial, bem como que a jornada de trabalho poderá ser reduzida ao limite mínimo de trinta horas semanais.
A temática tem grande impacto nas empresas, uma vez que envolve jornada de trabalho e salário, que são aspectos trabalhistas diretamente relacionados à rotina produtiva e aos custos com funcionários. Ademais, parece que o projeto de Lei caminha com a inversão da premissa até então balizadora da remuneração de empregados, a qual preconiza a proporcionalidade entre jornada e salário.
Diante da sensibilidade do assunto, o tema certamente estará presente na agenda legislativa da indústria e a Firjan está acompanhando o trâmite legislativo, atuando com prioridade junto aos senadores na tentativa de, por meio da interposição de recurso, o PL possa ser levado para discussão no plenário do Senado Federal e, somente após, ser direcionado para apreciação da Câmara dos Deputados.