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Processo de convalidação de benefícios fiscais é aprovado na Alerj

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Publicado em 05/07/2019 14:42  -  Atualizado em  05/07/2019 14:51

A Alerj aprovou projeto de lei (PL 855/19) que legitima o processo de convalidação de benefícios fiscais realizado pelo estado do Rio. A aprovação, nesta quarta-feira (04/07), aconteceu após a comprovação ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por parte do Poder Executivo, das condições previstas em lei complementar 160/2017) e no Convênio 190/2017. O PL valida, portanto, os benefícios fiscais – agora já aprovados pelo Confaz – que haviam sido concedidos pelo estado do Rio antes de 08/08/2017.

Na avaliação de Sérgio Duarte, vice-presidente da Firjan, a proposta mitiga riscos. “Esse passo é importante para darmos segurança jurídica aos investidores e melhorar nosso ambiente de negócios. A Firjan fez um trabalho conjunto com os parlamentares para aprovar esse projeto. Com ele, o Rio, na região Sudeste, estará mais seguro que seus concorrentes diretos, São Paulo e Minas Gerais, cuja convalidação se deu apenas por decreto”, explica.

"Esse passo é importante para darmos segurança jurídica aos investidores e melhorar nosso ambiente de negócio", Sérgio Duarte, vice-presidente da Firjan

Além de ratificar a convalidação, a Alerj também previu o perdão dos créditos tributários não recolhidos em razão dos incentivos fiscais, na forma prevista pela legislação federal, visto que agora estão amparados pelo Confaz.

Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Tributária e Fiscal da Firjan, corrobora. “Por mais que o Rio, através do Poder Executivo, já estivesse promovendo todos os atos necessários para a sua convalidação, alguns estados da federação tiveram esse processo realizado por lei. Para ficarmos com um ato normativo de mesmo calibre, a Alerj confirmou a convalidação e, assim, evita que ela seja questionada no futuro”.

O texto seguirá para a sanção, em até 15 dias úteis, do governador Wilson Witzel.

Vale lembrar que os contribuintes que usufruíram no passado de incentivos já revogados tiveram o prazo prorrogado para envio de documentação à Sefaz de modo a formalizar e garantir o perdão do imposto. Leia mais aqui,

 
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