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Prazo para negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União com condições mais benéficas aos contribuintes com recuperação judicial acaba em 29 de abril

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Publicado em 20/04/2021 16:18  -  Atualizado em  07/05/2021 19:14

Termina no próximo dia 29 de abril o prazo para que os contribuintes, cuja recuperação judicial já foi concedida, apresentem proposta de transação individual ou para aderir às modalidades de transação excepcional referentes a renegociação de débitos inscritos em dívida ativa da União.

Desde que adesão à transação excepcional para recuperandas ou a proposta de transação individual sejam realizadas até o próximo dia 29, os contribuintes atualmente em recuperação judicial poderão aproveitar as condições diferenciadas, que envolvem o alongamento da dívida em até 120 meses e descontos que podem chegar a 70% do valor total da dívida.

Importante destacar que, após esse prazo, será possível apenas aderir à transação por adesão ou por proposta individual nas condições gerais previstas na Lei nº 13.988, de 2020.
 

Como proceder para submeter a proposta de transação individual: acessar o portal REGULARIZE, fazer login > clicar em “Negociar Dívida” > selecionar a opção “Acordo de Transação Individual”.

Como proceder para aderir à transação excepcional: acessar o portal REGULARIZE, fazer login > clicar em “Negociar Dívida” > selecionar a opção “transação excepcional” na modalidade específica prevista para as recuperandas. Atenção: antes de realizar a opção, é necessário preencher a “Declaração de receitas / rendimentos”.
 

Saiba mais informações sobre as opções de negociação disponíveis pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 
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