Micro e pequenas empresas têm até 31/01/2026 para adesão ao Simples Nacional. Assim que aprovadas, empresas que optarem pela modalidade terão processos fiscais simplificados, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias.
O Simples Nacional tem como objetivo facilitar o processo burocratizado de arrecadação de impostos e unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
De acordo com a Receita Federal, o Simples passará a valer retroativamente a partir de 01/01/2026 para as empresas que foram aceitas.
Requisitos ao Simples Nacional
Apenas microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, ou seja, empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
É necessário observar outras condições que as empresas precisam cumprir para serem incorporadas a este regime tributário, como: não ter sociedade com outra empresa, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica; o limite de faturamento caso os sócios possuam outras empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões; não pode ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios no exterior; não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência e que não possuam débitos abertos com o governo.
Como as empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Empresas interessadas na adesão devem fazer a solicitação através do portal do Simples Nacional:
- o acesso é realizado com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Uma verificação automática de pendências é feita após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Caso haja alguma, a opção ficará “em análise”;
- É possível acompanhar o andamento do processo no Portal do Simples Nacional, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Microempresas e pequenas empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam refazer todo processo. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
(Fonte: Receita Federal)