O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, na última sexta-feira (14/08), o Decreto Estadual nº 50.426/2026, que estabelece o regulamento geral de logística reversa no estado. A nova norma atualiza as regras estaduais e alinha os procedimentos às diretrizes previstas na legislação nacional.
A regulamentação incorpora todos os pontos defendidos pela Firjan durante a consulta pública realizada em 2025. Entre eles, está a manutenção da obrigatoriedade da logística reversa para os produtos e embalagens já definidos pela legislação federal, sem a ampliação prevista inicialmente na minuta para setores como vestuário, móveis e óleo comestível.
A federação também contribuiu para evitar a criação de novas etapas para a aprovação dos planos de logística reversa e de obrigações adicionais para a indústria, como a informação ao consumidor sobre o custo das embalagens e a eliminação de embalagens consideradas de baixa reciclabilidade.
Para a Firjan, a manutenção das regras nacionais evita custos e exigências adicionais para as empresas instaladas no estado, além de contribuir para um ambiente regulatório mais simples e previsível.
A atuação está alinhada a um dos pleitos da Propostas Firjan para um Brasil 4.0 - esfera estadual, que defende a simplificação e a desburocratização dos sistemas de logística reversa no Rio de Janeiro, em compatibilidade com as normas nacionais.
Associados aos sindicatos filiados à Firjan e associados à Firjan CIRJ podem remeter dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o novo decreto para o e-mail: sustentabilidade@firjan.com.br.