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Obrigações Ambientais: Relatório do Protocolo de Montreal deve ser enviado até 30 de abril

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Publicado em 27/04/2022 16:37  -  Atualizado em  27/04/2022 16:53

Relatório do Protocolo de Montreal

ÂMBITO
Federal

QUEM ESTÁ SUJEITO
Produtores, importadores, exportadores, comercializadores ou utilizadores de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (CFCs, Halons, HCFCs e outros).

PERIODICIDADE
Anual / Trimestral (comercialização)

PRAZO
30 de abril

COMO PROCEDER
Acessar o sistema do CTF e preencher o formulário do Protocolo de Montreal com as informações anuais sobre substâncias que destroem a camada de ozônio. Empresas comercializadoras de substâncias controladas deverão declarar trimestralmente as empresas compradoras e quantidades por elas adquiridas.

DICA
Este relatório é acessado pelo sistema do CTF/APP


SAIBA MAIS SOBRE O PROTOCOLO DE MONTREAL


ACESSE A ÍNTEGRA DO CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS 2022
 

 
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