Relatório do Protocolo de Montreal
ÂMBITO
Federal
QUEM ESTÁ SUJEITO
Produtores, importadores, exportadores, comercializadores ou utilizadores de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal (CFCs, Halons, HCFCs e outros).
PERIODICIDADE
Anual / Trimestral (comercialização)
PRAZO
30 de abril
COMO PROCEDER
Acessar o sistema do CTF e preencher o formulário do Protocolo de Montreal com as informações anuais sobre substâncias que destroem a camada de ozônio. Empresas comercializadoras de substâncias controladas deverão declarar trimestralmente as empresas compradoras e quantidades por elas adquiridas.
DICA
Este relatório é acessado pelo sistema do CTF/APP
SAIBA MAIS SOBRE O PROTOCOLO DE MONTREAL
ACESSE A ÍNTEGRA DO CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES AMBIENTAIS 2022