Uma das mudanças do Novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental (Selca), publicado em 16/9, é a inexigibilidade para determinadas atividades com base na Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA). O trecho do Decreto Estadual nº 50.473/2026 referente à dispensa incorporou praticamente todos os itens da (LGLA), em vigor desde fevereiro deste ano.
Estão dispensados de licença ambiental obras emergenciais de resposta a colapso de infraestrutura e dragagens de manutenção associadas a instalações portuárias previamente licenciadas. A distribuição de energia elétrica de até 138 Kv também integra a lista, mas está sujeita à autorização quando localizadas em áreas ambientalmente mais sensíveis. O mesmo acontece com o cultivo agrícola e as atividades agropecuárias, que precisam ser classificados como “baixo impacto” para serem enquadrados na inexigibilidade.
A exceção em relação à Lei Federal foi para as atividades ou empreendimentos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Enquanto na Lei Federal nº 15.190 foi prevista a inexigibilidade, até a universalização do serviço, no Selca essas atividades não foram dispensadas, mas poderão contar com a prioridade da análise e o procedimento simplificado mediante Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) é emitida por autodeclaração no Portal do licenciamento do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O atual regulamento estadual incorpora a declaração eletrônica de inexigibilidade com base na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e pode ser obtida de forma automática, também no portal do Inea.
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