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Novo Selca: conheça os prazos de análise e as mudanças na validade de licenças

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Publicado em 05/11/2026 15:24  -  Atualizado em  05/11/2026 15:33

Uma das mudanças do Novo Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), publicado no dia 16/9, é a definição de prazos para o veredito do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). O aumento da previsibilidade sobre procedimentos administrativos representa um incentivo à economia fluminense, porque os investidores passam a seguir um planejamento, sem serem prejudicados pela demora para autorização legal.

O Inea passa a ter um prazo de 3 a 14 meses para analisar e emitir os instrumentos de controle ambiental, dependendo da complexidade dos processos e dos estudos ambientais necessários. Além disso, o órgão ambiental passa a ter, no máximo, 30 dias para iniciar o processo administrativo, após receber os documentos do requerente. 

O decreto também reforça a necessidade da requisição para renovar a licença ambiental até 120 dias antes da expiração do prazo de vigência. A medida tem o objetivo de evitar que a licença perca seus efeitos antes de uma decisão definitiva do órgão licenciador.

Já o prazo máximo da Licença de Operação (LO) foi reduzido de 12 para 10 anos, seguindo a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei Federal nº 15.190/2025), enquanto a validade máxima da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) passou de cinco para oito anos.

O novo Selca também estabelece que a manifestação conclusiva dos demais órgãos intervenientes no processo de licenciamento ambiental será de 30 a 90 dias, a depender da complexidade da análise, prorrogável uma única vez por 30 dias. Importante destacar que a ausência de manifestação das autoridades envolvidas não paralisa a análise do órgão licenciador. 

Propostas da Firjan

O Decreto 50.473/2026, de revisão do sistema de licenciamento, incorporou diversas propostas apresentadas pelo Conselho Empresarial ESG da Firjan, em julho deste ano. A nova legislação fluminense foi atualizada para adequação às novas regras federais da Lei Geral de Licenciamento Ambiental, publicadas em 2025 (Lei Federal nº 15.190/2025).

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