Lançado nesta quinta-feira (27/11), no Conselho Empresarial ESG da Firjan, o novo Manual de Licenciamento Ambiental desenvolvido pela federação tem por objetivo orientar o empresário sobre as normas vigentes e a modernização dos procedimentos para obtenção da licença ambiental. A publicação apresenta a legislação e as atualizações sobre o tema com uma linguagem clara e objetiva dirigida tanto a leitores menos familiarizados com o assunto quanto para os mais experientes. Trata-se de mais uma ação da Firjan para promover informação qualificada sobre a agenda da COP30.
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Para a construção do Manual, a Firjan identificou que a maior dificuldade dos empresários estava relacionada ao longo tempo para a emissão do documento. “Essa morosidade para análise do órgão ambiental licenciador, seja ele estadual ou municipal compromete o planejamento estratégico da empresa”, acrescenta Jorge Peron Mendes, gerente de Sustentabilidade. Isso pode gerar perda de contratos e retração dos investimentos em serviços, como, de infraestrutura, energia e saneamento, por exemplo.
O ponto de partida para acelerar e desburocratizar o processo foi a publicação do Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca), em 2019, e suas regulamentações seguintes, que incorporaram várias inovações, representando um avanço em favor do desenvolvimento sustentável. A Firjan participou ativamente, contribuindo, tanto na construção do Selca, quanto nas suas regulamentações.
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Desde a publicação do Selca, em 2019, o processo de licenciamento ambiental do estado do Rio de Janeiro já conta com muitos dos instrumentos e procedimentos publicados na Lei Federal 15.190/2025 que instituiu a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.
Por exemplo, a criação da Licença Ambiental Comunicada (LAC), que é uma modalidade de licenciamento ambiental feito por autodeclaração do empreendedor para atividades consideradas de baixo impacto ambiental e tem a expedição da licença ambiental de forma célere em poucos dias. “Este rito inovador não traz prejuízo ao controle ambiental dos empreendimentos e das atividades licenciados pela LAC, visto que, nestes casos, o acompanhamento é exercido nos processos pós-licenciamento”, explica Peron.
Um avanço que pode ser ressaltado é a ampliação dos prazos de vigência de alguns instrumentos, como, o da Licença de Operação (LO). Com o Selca, o prazo de validade da LO passou dos quatro anos de prazo mínimo e dez anos de prazo máximo, para seis e doze anos, respectivamente.
Outro destaque são as regras definidas para participação dos órgãos intervenientes, tais como Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e gestores de unidades de conservação, por exemplo, com prazo definido em sessenta dias, sendo que a ausência ou a manifestação dos intervenientes fora desse prazo não paralisam o andamento do procedimento de licenciamento ambiental.
Em seis anos de Selca, as licenças expedidas somam mais de 600 LACs e mais de uma dezena de LOs com prazo igual ou superior a 10 anos. “Esses resultados trazem benefícios diretos para as atividades empresariais do estado, sem perda de controle ambiental por parte do agente público”, comenta Peron.
O documento traz ainda os links de acesso aos principais portais de interação e comunicação do órgão ambiental estadual, tais como: Portal do Licenciamento Ambiental; Sistema Estadual de Informações sobre Meio Ambiente (SEIMA); Sistema Eletrônico de Informações (SEI); Sistema de Consulta Unificada de Processos (SCUP); Diário Eletrônico e Declaração eletrônica de Inexigibilidade de Licenciamento Ambiental.