As empresas fluminenses devem estar atentas às novas regras para comunicação de recall, em vigor desde 02/07, data de publicação da Portaria nº 618/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as alterações estão novos procedimentos a serem adotados junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que deve ser informada, em no máximo 24 horas, sobre o início de uma investigação que possa gerar uma campanha de recall.
Além disso, a empresa deve concluir essa investigação em 10 dias úteis – prazo que pode ser prorrogado – e comunicar os órgãos competentes em até dois dias úteis, caso decida realizar o recall. Já o plano de mídia pode prever apenas divulgação digital pela internet. As novas regras revogam a Portaria nº 487/2012, que até então disciplinava o tema.
Confira as principais alterações:
- A obrigatoriedade de informação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no prazo de 24 horas, sobre o início de investigações que possam dar início às campanhas de recall e conclusão das investigações no prazo de 10 dias úteis – sendo possível a extensão deste prazo caso comprovada a necessidade;
- Concluída a investigação ou uma vez decidido pelo fornecedor sobre a realização do recall, as autoridades competentes deverão ser comunicadas em dois dias úteis;
- O plano de mídia poderá ser veiculado por meio das plataformas digitais na internet, com veiculação de imagens e sons da campanha. Além disso, a opção de plano de mídia deve ser justificada, considerando o objetivo de atingir o maior número de consumidores possível;
- Obrigatoriedade de que o Aviso de Risco seja mantido no website da empresa, em local de fácil acesso (em até dois clicks), pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado a critério da Senacon;
- A comunicação aos Procons estaduais e municipais sobre as campanhas de recall será feita pela Senacon;
Leia a íntegra da Portaria.