<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Novas regras para comunicação de recall já estão em vigor

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 16/07/2019 14:40  -  Atualizado em  16/07/2019 15:09

As empresas fluminenses devem estar atentas às novas regras para comunicação de recall, em vigor desde 02/07, data de publicação da Portaria nº 618/2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Entre as alterações estão novos procedimentos a serem adotados junto à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que deve ser informada, em no máximo 24 horas, sobre o início de uma investigação que possa gerar uma campanha de recall.

Além disso, a empresa deve concluir essa investigação em 10 dias úteis – prazo que pode ser prorrogado – e comunicar os órgãos competentes em até dois dias úteis, caso decida realizar o recall. Já o plano de mídia pode prever apenas divulgação digital pela internet. As novas regras revogam a Portaria nº 487/2012, que até então disciplinava o tema.

Confira as principais alterações:

- A obrigatoriedade de informação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), no prazo de 24 horas, sobre o início de investigações que possam dar início às campanhas de recall e conclusão das investigações no prazo de 10 dias úteis – sendo possível a extensão deste prazo caso comprovada a necessidade;

- Concluída a investigação ou uma vez decidido pelo fornecedor sobre a realização do recall, as autoridades competentes deverão ser comunicadas em dois dias úteis;

- O plano de mídia poderá ser veiculado por meio das plataformas digitais na internet, com veiculação de imagens e sons da campanha. Além disso, a opção de plano de mídia deve ser justificada, considerando o objetivo de atingir o maior número de consumidores possível;

- Obrigatoriedade de que o Aviso de Risco seja mantido no website da empresa, em local de fácil acesso (em até dois clicks), pelo prazo de cinco anos, podendo ser prorrogado a critério da Senacon;

- A comunicação aos Procons estaduais e municipais sobre as campanhas de recall será feita pela Senacon;

 

Leia a íntegra da Portaria.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida