A Lei n° 15.222/2025, que já está em vigor após ter sido sancionada em 29/9, promove alterações significativas na legislação trabalhista e previdenciária, especialmente no que se refere à licença-maternidade e ao salário-maternidade.
A nova lei estipula a prorrogação da licença-maternidade em até 120 dias adicionais após a alta hospitalar da mãe e/ou recém-nascido, nos casos em que a internação hospitalar ultrapassar duas semanas e seja comprovadamente relacionada ao parto. Além disso, o tempo de repouso anterior será descontado do período total da licença.
O salário-maternidade passa a ser devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar, também sendo descontado o tempo já usufruído antes do parto.
Esta medida é aplicada às trabalhadoras seguradas da Previdência Social, incluindo formais, autônomas, domésticas e microempreendedoras individuais (MEIs).