De acordo com pleito da Firjan, até o fim de 2022 nenhuma empresa sofrerá qualquer autuação por não enviar informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ao eSocial. O Ministério da Previdência divulgou, em 17/02, a Portaria nº 334, garantindo que não haverá multa por ausência de envio dos eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) ao eSocial. A portaria estabelece ainda o ano de 2022 para que o INSS promova adequações necessária no PPP, a fim de que o documento esteja disponível em meio eletrônico até o início de 2023.
Embora o PPP só tenha inserção prevista na plataforma em 2023, as comunicações de acidente de trabalho já devem ser enviadas ao eSocial, adverte José Luiz de Barros, gerente institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan. “As chamadas CAT já eram feitas digitalmente há muito tempo e agora são lançadas no módulo web do eSocial ou no sistema próprio, se a empresa já contar com ele”, lembra Barros.
Tanto o adiamento da implantação do PPP no eSocial como a garantia de que não haverá punição foram pleitos da Firjan. “Havia uma insegurança entre os empresários em relação a aplicação de multas. Agora, a portaria tranquiliza os empregadores, que poderão contar com a orientação da Firjan, ao longo deste ano, para ajustar seus sistemas e processos, adaptando suas estruturas para a utilização da plataforma”, explica Barros.
Acesse a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência na íntegra