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Mudança nas regras de terceirização é tema de debate com empresários do Sinmetal

O consultor Jurídico da FIRJAN explicou as mudanças nas regras de terceirização e de trabalho temporário

O consultor Jurídico da FIRJAN explicou as mudanças nas regras de terceirização e de trabalho temporárioFoto: Renata Mello

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Publicado em 05/05/2017 15:16  -  Atualizado em  04/10/2017 16:26

As novas regras sobre terceirização e trabalho temporário geram dúvidas entre os empresários. Por isso, o Sistema FIRJAN e o Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Município do Rio de Janeiro (Sinmetal) apresentaram uma palestra sobre a Lei nº 13.429/2017, em vigor desde 31 de março. Pedro Capanema, consultor Jurídico da Federação, expôs as mudanças e ressalvas sobre o tema e também as perspectivas em vista da Reforma Trabalhista.

Para o consultor, o principal ponto de atenção é em relação à terceirização da atividade-fim: “Ela deve ser feita com cautela, porque um trabalhador que atua por meio de empresa terceirizada para realizar determinado serviço deve ser efetivamente tratado como prestador de serviço de uma pessoa jurídica, não como um funcionário. O serviço é impessoal. Se esse trabalhador provar à Justiça do Trabalho que foi tratado como mão de obra, que está a serviço e subordinado ao tomador, o prejuízo será do empresário. A terceirização não liberou a chamada pejotização”.

Como alguns juristas afirmam que ainda é possível entender que  a terceirização na atividade-fim seja ilegal, a FIRJAN pediu a CNI que dê entrada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para cancelar a Súmula 331, um dos principais elementos normativos do instituto da terceirização trabalhista, no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Eu vim à procura de mais informações sobre a aplicação da terceirização na atividade-fim, se ela já é aplicável e qual é o entendimento dos tribunais. Descobri que já existem decisões positivas nesse sentido”, afirmou Cilene Raposo, gerente Tributária da Litografia Valença, empresa de embalagens metálicas que tem interesse em ampliar seu leque de terceirizados.

Mudanças no trabalho temporário

O trabalho temporário também tem novas regras. Antes era permitido apenas para cobrir férias e licenças de um empregado contratado ou por demanda extraordinária – esta última definida pelo fator de imprevisibilidade. Agora, o segundo fator não existe mais, sendo substituído por trabalhos intermitentes e sazonais.

“Na contratação de mão de obra temporária como Páscoa e Natal, os empresários eram obrigados a formar vínculos empregatícios com os novos trabalhadores contratados, pois não havia imprevisibilidade neste tipo de demanda extraordinária sazonal. Agora isso não é mais preciso”, explicou Capanema.

O consultor Jurídico ainda destacou alguns pontos de atenção para o Projeto de Lei da Reforma Trabalhista, como a possibilidade de acordo individual entre empregado e empregador para banco de horas; a construção de três parâmetros diferentes para definir valores em caso de indenização; o fim da contribuição sindical compulsória, tanto para sindicatos patronais quanto dos trabalhadores; e a passagem de competência às Varas de Trabalho quanto à homologação de acordos entre empresa e funcionários.

“Uma das nossas ações é assessorar nossos associados. Por isso, solicitamos à Federação que nos ajudasse com essa palestra. Como no ramo metalúrgico tem muita terceirização, era uma demanda dos empresários”, avaliou Nilton Braga, coordenador do Sinmetal.

O evento aconteceu em 3 de maio, no Espaço de Suporte Sindical e Empresarial do Sistema FIRJAN.

 
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