O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira, dia 28/7, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 167, de 2024, que institui o Programa Acredita Exportação. Convertido na Lei Complementar nº 216/2025, o texto foi regulamentado através do Decreto nº 12.565/2025, definindo que a alíquota do Reintegra será de 3% (percentual máximo) para as exportações realizadas por MEIs e MPEs (entre 01/08/2025 e 31/12/2026).
Pleito da Firjan incluído na Agenda Brasil 4.0, a medida trata da retomada da possibilidade de ressarcimento de crédito tributário pelas empresas nas operações de exportação. O objetivo é contribuir para ampliar a competitividade das MPEs no mercado internacional.
A nova lei, que abrange empresas optantes do Simples Nacional, é um importante avanço nessa proposta ao reincorporar o benefício para as micro e pequenas empresas, que representam aproximadamente 40% das exportações brasileiras segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Ainda está em tramitação o PL 4043/2024, que trata da retomada do benefício fiscal do Reintegra para até 3% de acordo com o porte da empresa.
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