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Firjan, ACRJ e Fecomércio RJ divulgam manifesto contra a redistribuição dos royalties do petróleo

O governador em exercício recebendo os presidentes da Firjan, da ACRJ e da Fecomércio RJ.

O governador em exercício recebendo os presidentes da Firjan, da ACRJ e da Fecomércio RJ.Foto: Vinicius Magalhães / Firjan

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Publicado em 15/04/2026 10:58  -  Atualizado em  15/04/2026 14:30

A Firjan, a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio RJ) divulgam manifesto contra a redistribuição dos royalties do petróleo e do gás natural. 

A iniciativa acontece após apresentação ao governador em exercício do Rio de Janeiro, Ricardo Couto, na última terça-feira, dia 14, quando os presidentes das três instituições – Luiz Césio Caetano (Firjan), Josier Vilar (ACRJ) e Antonio Florencio de Queiroz Junior (Fecomercio RJ) - ressaltaram o impacto que a mudança pode trazer para o estado e os municípios produtores. 

A Lei federal 12.734/2012 estabeleceu a redistribuição dos royalties, incluindo estados e municípios não produtores. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os efeitos por meio de decisão liminar. O julgamento do assunto pelo Supremo Tribunal Federal está marcado para 6 de maio.

Segue o manifesto em defesa do Rio de Janeiro e do pacto federativo:

A Firjan, a Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ) e a Fecomercio RJ alertam sobre a gravidade do que está em pauta no julgamento da ADI 4917, pelo Supremo Tribunal Federal, previsto para 6 de maio.

Não se trata apenas de uma disputa jurídica.

Está em debate uma decisão que pode causar ao estado do Rio de Janeiro uma das perdas econômicas mais severas de sua história, com um impacto anual estimado em R$ 8 bilhões para o tesouro estadual e R$ 13 bilhões para os municípios fluminenses.

Uma decisão dessa magnitude é mais que números. 

Atinge hospitais, escolas, segurança pública, investimentos e, sobretudo, a vida de milhões de pessoas. Estudo da Firjan destaca que a perda de receita nos municípios fluminenses teria potencial de colocar em risco a assistência básica à população, como o abastecimento de água para 95.931 cidadãos, a manutenção anual de 566 mil alunos nas escolas públicas e mais de 4 milhões de atendimentos em hospitais municipais.     

A Lei nº 12.734/2012, ao promover a redistribuição dos royalties do petróleo, afronta de forma inequívoca o art. 20, § 1º, da Constituição Federal, que garante aos estados produtores o direito à compensação financeira pela exploração de recursos naturais em seus territórios e na plataforma continental. 

Essa compensação não é privilégio.

É indenização.

Indenização pela pressão estrutural que a indústria do petróleo impõe aos territórios produtores, com impactos sociais e riscos ambientais diretos em suas regiões.

Foi exatamente esse entendimento que levou a ministra Cármen Lúcia, em 2013, a suspender os efeitos da referida lei por meio de decisão liminar — decisão essa que permanece atual, justa e necessária. 

Nada mudou desde então.

E há um agravante: desde a Constituição de 1988 o Rio de Janeiro já sofre uma distorção estrutural ao não arrecadar o ICMS na origem sobre combustíveis, mesmo sendo o maior produtor nacional. Ou seja, o estado já contribui, há décadas, de forma desproporcional para o equilíbrio federativo.

Retirar agora os royalties é ultrapassar o limite do razoável.

É romper o pacto federativo.

É punir quem produz. 

Por isso, fazemos um apelo aos ministros do Supremo Tribunal Federal:

Preservem o pacto federativo.

Reconheçam, de forma definitiva, a inconstitucionalidade da Lei nº 12.734/2012.

Enfrentem o tema de forma estruturante, considerando as perdas históricas de ICMS pelo estado do Rio de Janeiro. Perdas também de recursos com o óleo lucro que não é repartido com estados e municípios e perdas com a não incidência de participações especiais nos campos produtores em regime de partilha.

O que está em jogo não é apenas o Rio de Janeiro.

É o respeito às regras do jogo.

É a segurança jurídica.

É a credibilidade institucional do país.

 
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