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Infraestrutura / Competitividade/ Firjan

Manifesto em defesa da regulação adequada na valoração dos ativos de transporte de gás natural

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Publicado em 29/05/2026 11:07  -  Atualizado em  29/05/2026 12:39

O Conselho de Usuários do Sistema de Transporte de Gás Natural (CdU), composto pela Firjan, Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (ABEGÁS), Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP), Associação Brasileira de Produtores Independentes de Petróleo e Gás (ABPIP), ABRACE Energia e Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (ABRAGET), representando, assim, os carregadores de gás natural do Brasil, vem, por meio deste, manifestar-se sobre o que segue.

O Brasil tem diante de si uma oportunidade única para dinamizar a economia nacional, apoiar a transição energética com segurança do abastecimento, por meio do fortalecimento e amadurecimento de seu mercado de gás natural. Vive-se um momento singular para a estruturação de um ambiente mais sólido e atrativo a investimentos de longo prazo, sempre pautado pela segurança jurídica.

Parte essencial de tal movimento se referente à revisão tarifária das transportadoras de gás natural, processo em curso há mais de um ano na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Neste contexto, é inequívoca a importância da avaliação da aplicação do Método do Capital Recuperado (Recovered Capital Method – RCM) com vistas à valoração correta dos ativos associados aos contratos legados das transportadoras Nova Transportadora do Sudeste S.A. (NTS) e Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG). Este é o único método que dá segurança jurídica ao mercado por incorporar nas tarifas futuras as especificidades da formação do sistema de transporte brasileiro.

Trata-se de uma discussão complexa, necessária e relevante para a aplicação do arcabouço regulatório no transporte de gás natural no Brasil, com impactos significativos sobre a eficiência econômica do setor e sobre o ambiente de negócios.

A definição de critérios claros, transparentes e tecnicamente consistentes para a aplicação do RCM é um passo importante para o fortalecimento da previsibilidade regulatória e da segurança jurídica, elementos fundamentais para a atração de investimentos e para o desenvolvimento sustentável da infraestrutura de transporte de gás.

Ao mesmo tempo, é relevante que o tratamento regulatório conferido aos ativos de NTS e TAG esteja alinhado aos princípios estabelecidos pela Lei do Gás, em especial aqueles voltados à promoção da eficiência, da competição e da modicidade tarifária. A forma como essa valoração será conduzida terá influência direta sobre a formação de tarifas de transporte e, consequentemente, sobre a competitividade do gás natural na matriz energética brasileira.

Diante do exposto, todas as entidades e carregadores representados pelo Conselho de Usuários signatários desta carta parabenizam a ANP por pautar abertura de nova consulta pública com a finalidade de aplicabilidade do método RCM para a Base de Ativos, o único dentre os métodos regulamentados que permite não incorrer em dupla remuneração de ativos.

Tal medida reitera o compromisso da Agência com o processo participativo orientado ao interesse público, buscando soluções legais, adequadas e justas, que fortaleçam o mercado de gás natural no Brasil no longo prazo e ampliem seus benefícios para a sociedade.

 
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