O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu liminar requerida pela Firjan CIRJ, derrubando dois artigos da lei estadual que institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens (nº 8.151/2018). A vitória suspende a aplicabilidade dos artigos 7º, que impõe o custo da coleta seletiva às empresas, e 11º, que obriga a apresentação de um Plano de Metas e Investimento.
Enquanto a liminar estiver valendo, nenhum associado da Firjan CIRJ pode ter essas obrigações exigidas ou ser autuado por seu descumprimento. Além do mandado de segurança impetrado pela Firjan CIRJ, a Firjan ingressou com outro sobre o tema, que amplia os benefícios da liminar para todos os seus associados. No momento, a federação aguarda essa decisão da Justiça. O próximo passo é entrar com uma Representação de Inconstitucionalidade, para que a decisão seja definitiva.
“O estado do Rio instituiu exigências que a União não fez quando implantou a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Somente empresas do Rio ou que vendem produtos embalados no Rio estavam sujeitas a esses artigos. Entendemos que é inconstitucional, porque afeta a competitividade do estado do Rio e fere a livre iniciativa e a livre concorrência”, destaca Tatiana Abranches, gerente Jurídica Empresarial da Firjan.
O artigo 7º havia sido vetado pelo governo do estado do Rio, mas o veto foi rejeitado pela Alerj, em dezembro do ano passado. Já pelo artigo 11º as empresas teriam que apresentar, em maio, um Plano de Metas e Investimentos com recursos a serem investidos nos próximos dez anos. A decisão, publicada no Diário Oficial em 13/09, também inclui a Resolução SEAS nº 13/2019, que regulamenta o ato declaratório de embalagens e o Plano de Metas e Investimentos.