Entre 1º e 30/9, as empresas fluminenses obrigadas a realizar a logística reversa de embalagens têm de prestar informações sobre o cumprimento das metas à Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) sobre o ano-base de 2022. As empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam embalagens ou produtos embalados para o consumidor final no estado do Rio de Janeiro podem optar entre três modalidades de logística reversa: compra de créditos de reciclagem, financiamento de projetos estruturantes ou compra de créditos de massa futura.
A logística reversa de embalagens é uma obrigação legal prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) e sua operacionalização no estado do Rio deve seguir o determinado na Lei estadual nº 8.151/2018.
Em 3/8, a Firjan promoveu o evento "Logística Reversa de Embalagens: alternativas de mercado para empresas fluminenses", exclusivo para associados, no qual especialistas apresentaram as novas regulamentações federal e estadual sobre o tema, publicadas no início de 2023, e esclareceram as diferenças entre as três modalidades de logística reversa. Houve ainda a apresentação de nove entidades gestoras que oferecem soluções para que as empresas fluminenses consigam compensar as suas embalagens.
Confira abaixo a íntegra do evento:
As orientações para o cumprimento legal desta obrigação pode ser vista no documento "Logística Reversa de Embalagens - 2023", produzido pela Firjan e que traz informações detalhadas sobre o tema.
A planilha para reporte das informações referentes a 2022 – Ato Declaratório de Embalagens e Plano de Metas e Investimentos (ADE/PMIn) será disponibilizada no site da SEAS.