O Governo Federal sancionou, nesta segunda (4/5), lei que aumenta as penas para crimes de furto e roubo de cabos de energia e de telecomunicações. Uma ação relevante para o enfrentamento de um dos principais fatores de interrupções no fornecimento de energia elétrica no país.
A lei cria, especificamente, uma modalidade qualificada de furto para a subtração de fios, cabos e equipamentos de energia elétrica, telefonia e transferência de dados, conduta que antes era enquadrada no tipo geral de furto, com pena de 1 a 4 anos. Com a mudança, a pena passa a ser de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser ainda maior em casos que afetem serviços essenciais.
Além disso, a nova lei endurece as penas para receptação, crime de quem compra ou oculta material furtado, que sobe de 1–4 anos para 2–6 anos de reclusão. Essa última mudança é especialmente relevante porque ataca, por exemplo, o mercado de sucata que viabiliza economicamente o furto de cabos.
Para a Firjan, a medida vai ao encontro dos pleitos defendidos pela indústria fluminense, especialmente no âmbito do estudo “Rio de futuro: vocações e potencialidades econômicas do Rio de Janeiro”, que destaca a importância de melhorar a segurança e a manutenção das redes de distribuição como condição fundamental para o desenvolvimento do estado.
Entre os pontos levantados, está a necessidade de reduzir a frequência e a duração das interrupções de energia, que impactam diretamente a produtividade das empresas e a competitividade da economia.
O roubo de cabos tem sido um dos principais vetores de falhas no sistema elétrico, provocando desligamentos, oscilações e prejuízos operacionais relevantes para o setor produtivo. Ao coibir esse tipo de prática, a nova legislação contribui para aumentar a confiabilidade do fornecimento de energia, reduzir perdas e fortalecer o ambiente de negócios.