O governo estadual concedeu novas isenções para o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação Financeira e de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD). A lei foi publicada na edição desta quinta-feira (7/5) do Diário Oficial do Estado.
A medida já está em vigor e tem efeito desde a edição do decreto de calamidade estadual (17/4), seguindo válida até o próximo dia 1/9. Ficam isentos do imposto as operações de doações financeiras realizadas por pessoas físicas e/ou jurídicas destinadas a instituições científicas, tecnológicas e de inovação, sediadas no território fluminense, com a finalidade de financiar pesquisas ao combate do novo coronavírus. Também estão isentas as doações em dinheiro ao Fundo Estadual de Saúde.
A desobrigação é estendida aos materiais e equipamentos voltados ao tratamento ou combate da Covid-19, listados no anexo da lei.