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Governo federal sanciona lei que amplia isenção do Imposto de Renda

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Publicado em 26/11/2025 15:14  -  Atualizado em  26/11/2025 18:38

Foi sancionada, nesta quarta-feira (26/11), pela Presidência da República, a lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para contribuintes que recebem até R$ 5 mil mensais. Com validade já para a declaração do próximo ano, a nova regra propõe profundas alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física para ampliar a faixa de isenção e reduzir a carga tributária sobre rendas baixas e médias, ao mesmo tempo em que institui uma tributação mínima sobre rendas elevadas, especialmente sobre lucros e dividendos atualmente isentos

O texto aprovado pelo Congresso manteve praticamente a integralidade do original enviado pelo governo federal ao Legislativo, em março. A matéria cria o chamado Imposto de Renda Mínimo, que começará a valer a partir do ano-calendário de 2026 e alcançará apenas pessoas físicas com rendimentos anuais superiores a R$ 600 mil. 

A partir de 2026, sempre que uma pessoa física receber mais de R$ 50 mil em dividendos no mês, haverá retenção automática de 10% na fonte. Os limites de R$ 50 mil mensais e R$ 600 mil anuais são aplicados por CPF e essa retenção funcionará como um adiantamento do imposto mínimo, não como tributação definitiva, e ocorrerá mesmo que o contribuinte só receba valor elevado em um mês isolado. Para sócios que costumam receber a renda mensal via distribuição de lucros, isso significa que a empresa terá a obrigação de reter e recolher esse valor, o que exige revisão de políticas internas ainda nesse ano de 2025

Entre as novidades, a mais relevante é que os lucros ou dividendos aprovados até o final de 2025 não entrem no cálculo da tributação mínima, desde que pagos até 2028. Ou seja, a lei preservou os lucros apurados até 31/12/2025 para que não sofram a nova tributação de 10%, instaurando, porém, a condição de que a deliberação pela distribuição ocorra até 31/12/2025. 

As sociedades ditas limitadas terão até 2028 para efetuar o pagamento dos dividendos declarados, enquanto as sociedades anônimas são obrigadas a efetuar o pagamento no próprio ano da deliberação. Esse é, portanto, um prazo crítico para reorganização societária e planejamento tributário.

A legislação também criou um redutor para evitar dupla tributação: se a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ + CSLL) com o imposto devido pela pessoa física ultrapassar 34% do lucro contábil, o contribuinte não pagará o imposto mínimo de 10%. Na prática, entretanto, esse redutor dificilmente alcançará empresas do Simples Nacional, do Lucro Presumido ou mesmo do Lucro Real que não recolhem tributos sobre o lucro contábil, o que torna o benefício restrito a poucos casos.

Para o investidor estrangeiro, a regra é mais severa: haverá retenção obrigatória de 10% sobre qualquer dividendo, independentemente de limites mensais ou anuais, já que esse investidor não apresenta declaração de renda no Brasil. Isso pode aumentar o custo efetivo do investimento, devido à possível dificuldade de compensação em seu país de residência.

No campo dos investimentos, a nova regra também altera decisões financeiras. A retenção de 10% funciona como garantia do imposto mínimo, mas o contribuinte pode ter direito à restituição caso já tenha pagado valores suficientes ao longo do ano. 

A mudança acarreta maior atratividade para as aplicações isentas (como LCI, LCA e FIIs), já que não entram no cálculo do imposto mínimo e podem suavizar o impacto tributário. Ainda assim, investimentos tributados, mas com rentabilidade similar às isenções, podem continuar vantajosos, especialmente para quem certamente ultrapassará o limite anual de R$ 600 mil. 

Um efeito esperado é o aumento da estratégia de retenção de lucros dentro da pessoa jurídica, o chamado efeito lock-in, como forma de adiar a incidência do imposto. Embora não elimine a tributação (já que a empresa continua sujeita ao IRPJ e à CSLL), isso pode alterar profundamente a remuneração dos sócios. Por essa razão, torna-se essencial identificar, de forma precisa, quais lucros já estão devidamente reconhecidos na contabilidade e são passíveis de distribuição até o fim desse exercício. 

A nova lei inaugura um novo modelo de tributação da renda no Brasil e exige planejamento ainda em 2025, justamente porque os rendimentos e lucros apurados até este ano constituem a última janela segura antes da entrada em vigor do imposto mínimo.

 
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