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Enchentes no Rio Grande do Sul causam instabilidade na emissão de documentos fiscais no Rio de Janeiro

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Publicado em 08/05/2024 18:12  -  Atualizado em  09/05/2024 09:57

Devido às fortes chuvas que atingem o Rio Grande do Sul, a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), que provê o serviço de emissão dos documentos fiscais do estado do Rio de Janeiro, está passando por instabilidade. 

Segundo a Receita Federal do Brasil, desde as 16h do dia 6 de maio, não estão sendo compartilhadas com o Ambiente Nacional da Receita Federal/Serpro todos os CT-e e todas as NF-e de contribuintes de UFs que autorizam na Sefaz Virtual do Rio do Grande do Sul, que inclui o estado do Rio de Janeiro.

A Secretaria de Fazenda do Estado Rio de Janeiro informou que os serviços de emissão de Nota Fiscal Fácil (NFF), geração do Código de Segurança do Contribuinte (CSC), consultas ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC), consulta de documentos emitidos a partir de 06/05 e a reabertura de prazo para o cancelamento extemporâneo estão fora do ar por tempo indeterminado.  

Entretanto, apesar da instabilidade no sistema, a Sefaz-RJ informa que o serviço de emissão e autorização dos demais documentos fiscais está funcionando normalmente, não havendo necessidade de entrar em contingência.

Para as empresas que estejam encontrando problemas para realizar as emissões, a Sefaz-RJ orienta que “verifiquem se não possui configuração em seu ambiente que limite a comunicação de internet aos endereços IP dos Datacenters (regra em firewall que restrinja a comunicação para determinados IP, por exemplo), o que impede os sistemas da empresa de se comunicarem com o ambiente de nuvem”.

A Sefaz-RJ também informa que, “todas as comunicações, configurações e regras devem apontar para os endereços URL dos serviços (e não para os endereços IP). O endereço (URL) permanece inalterado e deve ser dos domínios sefazrs.rs.gov.br ou svrs.rs.gov.br”.

Nesse sentido, pode ser necessário ajustar as configurações de rede, internet, proxy e firewall, de maneira a conseguir conectar os sistemas de emissão de NF-e com as URL dos correspondentes serviços, não devendo ser utilizados endereços IP. 

(Fonte: secretaria de Fazenda do RJ)

 
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