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Empregadores têm até o dia 29 para enviarem informe de rendimentos e DIRF

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Publicado em 15/02/2024 16:41  -  Atualizado em  16/02/2024 08:57

Empregadores têm até as 23h59min59s do último dia deste mês (29 de fevereiro) para enviarem aos seus funcionários o informe de rendimentos referente ao ano de 2023, assim como a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) à Receita Federal. O envio após o prazo poderá gerar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).

A disponibilização dos informes pode ser feita pelo correio ou na forma digital, por e-mail, internet ou intranet. Já para enviar a DIRF, é necessário fazer o download do programa ReceitaNet, que valida documentos enviados pela internet à Receita Federal.

Entre as informações contidas nos informes de rendimentos estão o total dos rendimentos pagos tributáveis, a exemplo dos salários; os descontos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); os rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte, como o 13º salário; imposto de renda retido na fonte, se houver; eventuais rendimentos isentos, como venda das férias e descontos; e despesas com plano de saúde ou odontológico coletivo, se houver.

Já na DIRF devem ser informados os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País; o imposto sobre a renda e contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior; e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.

(Fonte: Receita Federal)

 
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