A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), do Ministério da Economia, aprovou a prorrogação da entrada em vigor do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR,) contido da Norma Regulamentadora 01, assim como dos novos textos das NRs 07 (PCMSO), 09 (PPRA), 17 (Ergonomia) e 18 (Industria da Construção).
Prevista inicialmente para começarem a valer no mês de agosto de 2021, as alterações vão passar a ter o novo prazo de 3 de janeiro de 2022 para entrarem em vigor.
“Esta prorrogação é fundamental para as empresas conseguirem se organizar, principalmente, se considerarmos as dificuldades causadas pela pandemia da Covid-19”, diz José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança da Firjan.
A medida foi tomada para adequar os prazos de vigência das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério da Economia. A data deve ser confirmada nos próximos dias pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho através de publicação oficial.
Leia também: Firjan SESI oferece serviços para apoiar as empresas na transição dos programas legais de SST