O governo federal publicou nesta terça-feira , dia 14, em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que permite às empresas recontratarem, em qualquer prazo, um funcionário demitido sem justa causa. A regra antiga dizia que o empregado não podia ser recontratado antes de 90 dias.
A medida vale enquanto durar o estado de calamidade, decretado em decorrência da pandemia do coronavírus e previsto para vigorar até 31 de dezembro deste ano. Segundo a portaria, a recontratação deve obedecer os mesmos termos do contrato anterior, a não ser que haja negociação coletiva para redução de salário.
A portaria publicada tem efeito retroativo para desde o início do período de calamidade pública, ou seja, suas determinações têm validade a partir de 20 de março de 2020.
Esse foi mais um pleito da Firjan atendido através do Programa Resiliência Produtiva, uma iniciativa que busca preservar a capacidade produtiva das empresas e minimizar os impactos da crise provocada pelo coronavírus.