Está em vigor a partir desta segunda-feira, dia 22, o Decreto nº 47.128, do governo do estado do Rio de Janeiro, com novas medidas relativas ao transporte público coletivo intermunicipal de passageiros em território fluminense.
Foram mantidas as medidas adotadas desde o dia 06/06 (Decreto 47.108), de restabelecimento dos serviços, com algumas novidades, como:
- retomada do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades regular, fretamento e complementar que ligam outros municípios a Barra Mansa, Pinheiral e Volta Redonda;
- retomada da operação da linha de barcas Praça XV-Cocotá;
- possibilidade de suspensão das operações da linha de barcas Praça XV-Praça Araribóia entre 21h30 e 00h, sendo garantido o atendimento aos passageiros pelo modo rodoviário.
Estão mantidos procedimentos de prevenção como a obrigatoriedade do uso de máscara nos transportes, a disponibilização de álcool em gel 70% (ou similar) pelas concessionárias e permissionárias e as restrições quanto à taxa de ocupação dos veículos, composições e embarcações, que já valiam desde o dia 06/06. Também permanecem suspensos a triagem e o controle de passageiros no acesso às estações de transporte.