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Governo do RJ lança programa de parcelamento de créditos de ICMS

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Publicado em 17/02/2021 18:25  -  Atualizado em  17/02/2021 19:16

O governo do Rio de Janeiro regulamentou a Lei Complementar nº 189/2020, que institui o Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP) do Estado do Rio de Janeiro relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), através do Decreto 47.888, publicado em 17/02/21. A medida, mais um pleito do Programa Resiliência Produtiva Firjan, permite o refinanciamento de dívidas tributárias relacionadas ao ICMS, reduzindo as penalidades legais e os acréscimos moratórios, com descontos de 30% a 90% dos valores, dependendo do prazo de parcelamento, de até 60 meses.

Celebrada por empresários e líderes sindicais, a lei prevê que a adesão ao PEP-ICMS pode ser realizada até 29 de abril de 2021. Porém, apesar de regulamentada, o empresário ainda precisa aguardar ato da Secretaria de Estado de Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado para aderir à concessão dos benefícios. Os procedimentos de adesão ao parcelamento ainda não foram divulgados.

A medida reduz penalidades decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020 e vale para todos os incluídos ou não em dívida ativa, exceto os relativos à substituição tributária e aos créditos que tenham sido objeto de depósito judicial integral de ações em que já há decisão transitada em julgado favorável ao estado do Rio.

“O decreto é fundamental para diversos contribuintes do estado, na medida em que permite o pagamento de dívidas tributárias com desconto de multas e juros por um prazo de até 60 meses. Isso é importante para que os contribuintes possam resolver o passado, afetado principalmente pela crise, e, com isso, ter fôlego para investir na retomada econômica”, explica Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan.

Segundo a lei, o ingresso no programa ficará condicionado ao deferimento do pedido pela autoridade competente e pelo pagamento integral do valor da parcela única ou da primeira parcela do refinanciamento. No pedido de ingresso ao PEP-ICMS, devem ser indicados a opção de pagamento e os débitos a serem consolidados. O valor mínimo de cada parcela, após a aplicação dos percentuais de redução, deve ser o equivalente a 450 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro (R$ 1.667,38 em valores atuais).


Acesse o decreto 47.888 na íntegra

 
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