O governo federal divulgou um cronograma de desburocratização de mais 14 normas regulamentadoras (NRs) de saúde e segurança no trabalho, estimando concluir as alterações de 10 delas ainda este ano. Não entram nessa conta a NR 1 e a NR 12, cujas mudanças já foram definidas e aguardam publicação no Diário Oficial da União. Além dessas, o governo comunicou a intenção de revogar a NR 2, que trata de inspeção prévia de estabelecimentos novos.
O tema vem sendo tratado pela Secretária Especial de Previdência e do Trabalho, e o processo de revisão e aprovação das normas passa pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem a participação de representantes do governo, empregadores e trabalhadores. A Firjan participa das reuniões e ainda coordena a bancada empresarial nas discussões das NRs 12, 24 e 15 (no Anexo 13-A – Benzeno e no Anexo 3 – Calor).
“Essa simplificação é tão ou mais importante do que a Reforma Trabalhista, porque altera de forma significativa o processo regulatório das empresas, que atualmente cria um ambiente de insegurança jurídica ao dar margem a múltiplas interpretações. Não há alinhamento de regras; temos um ambiente extremamente negativo do ponto de vista dos negócios”, ressalta Celso Dantas, presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan e também do Sindicato da Indústria de Produtos Cosméticos e Higiene Pessoal no Estado do Rio de Janeiro (Sipaterj).
A revisão das NRs está dentro do conceito da MP da Liberdade Econômica, que traz como premissa a amplificação e desburocratização dos marcos regulatórios do país. José Luiz Barros, gerente institucional de Saúde e Segurança no Trabalho da Firjan, ressalta que o processo de revisão visa simplificar a aplicação das normas, sem, com isso, precarizar a situação dos trabalhadores.
“A revisão não tem caráter de tirar proteção. O que queremos é simplificar, deixar com uma redação clara e objetiva para entendimento dos atores envolvidos. Hoje há subjetividades inclusive para uma boa fiscalização, além de gerar muito papel sem ação efetiva de proteção”, afirma.
O processo teve início neste primeiro semestre com a revisão da NR 12, que trata da segurança em máquinas e equipamentos; e com a NR 1, que traz as disposições gerais relativas à segurança e medicina do trabalho. Entre as alterações na NR 1 estão a adoção de um glossário para unificar o entendimento dos conceitos e termos usados no conjunto de normas; e a permissão para as empresas arquivarem seus documentos digitalmente. Atualmente, a exigência é ter documento em papel.
Fique por dentro do calendário de consultas públicas
Julho / 2019:
. NR 4 – SESMT – Estabelece critérios para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
. NR 5 – CIPA – Trata sobre o funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
. NR 18 – Construção Civil – Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização para implementação e controle de medidas de segurança na indústria da construção civil.
Agosto / 2019:
. NR 7 – PCMSO – Trata do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional.
. NR 9 – PPRA – Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
. NR 17 – Ergonomia – Regulamenta a ergonomia nos ambientes de trabalho.
Outubro / 2019:
. NR 10 – Instalação Elétrica – Trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade e regulamenta todos os serviços que envolvam eletricidade e seus riscos.
. NR 31 – Rural – Trata da saúde e condições de trabalho rural.
Novembro / 2019:
. NR 29 – Portuária – Trata da saúde e integridade física dos trabalhadores portuários.
. NR 30 – Aquaviário – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
. NR 32 – Serviços de Saúde – Estabelece as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Processos de revisão a serem concluídos em 2019 – Já pautados na CTPP
. NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho – data: 24/07.
. NR 15 – Anexo 3 – Calor – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor e NR 20 – Inflamáveis e Combustíveis – estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis – data: 17 e 18/08.
. NR 4 – SESMT e NR 5 – CIPA – data: 15 e 16/10.
. NR 7 – PCMSO; NR 9 – PPRA; NR 17 – Ergonomia; e NR 15 – Anexo 13-A – Benzeno – Regulamenta ações, atribuições e procedimentos de prevenção da exposição ocupacional ao benzeno, visando à proteção da saúde do trabalhador – data: 21 e 22/11.
. NR 18 – Construção Civil; e NR 15 – Anexos 1 e 2 – Ruído – Trata das atividades e operações insalubres relativas e esse tema – data: 10 e 11/12.