Foi publicada nesta terça-feira, dia 5, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a regulamentação do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), que substitui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio de Janeiro (FEEF).
A cobrança atinge as indústrias que contribuíam com o FEEF e também aquelas contempladas pela Lei nº 6.979/2015 (Lei Pezão), com faturamento até R$ R$ 100 milhões; pelo Decreto 38.938/2006 (tratamento tributário para trigo); pelo Decreto 36.453/2004 (Riolog); e pelo Decreto 44.498/2013, nesse último caso os atacadistas com mercadorias sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.
As empresas precisam depositar no fundo, a partir deste mês de maio, o valor de 10% aplicado sobre a diferença entre o montante do imposto calculado com e sem a utilização de benefício fiscal de ICMS. O depósito deste mês é referente a abril.
A princípio, a vigência do fundo seria a partir de janeiro deste ano. Porém, a Firjan obteve medida liminar junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro adiando o início da cobrança.
Por conta do aumento da carga tributária e a perda de competitividade das indústrias do estado, principalmente neste momento em que as empresas já sofrem os impactos causados pela pandemia do coronavírus, a federação continuará trabalhando para que o fundo orçamentário seja cancelado.