Em razão dos jogos da Copa do Mundo, alguns estados e municípios editaram decretos estabelecendo ponto facultativo e/ou flexibilização do expediente para os órgãos e entidades da administração pública.
É importante destacar que tais medidas não se aplicam automaticamente às empresas privadas. Assim, a iniciativa privada não está obrigada a suspender as atividades, reduzir a jornada de trabalho ou liberar seus empregados em razão dos jogos, cabendo a cada empresa definir, conforme sua realidade operacional, se manterá o expediente normal ou se adotará alguma medida de flexibilização.
Caso a empresa opte pela flexibilização do expediente, recomenda-se que a medida seja previamente comunicada aos empregados, definindo, quando cabível, a forma de compensação das horas não trabalhadas, observada a legislação trabalhista e eventual previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Na hipótese de manutenção do expediente normal, os empregados devem cumprir regularmente sua jornada de trabalho. Eventuais ausências ou saídas antecipadas sem autorização do empregador poderão ensejar o desconto das horas não trabalhadas e a adoção das medidas disciplinares cabíveis, nos termos da legislação trabalhista.