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Competitividade / Economia do Rio/ Firjan

Firjan tem vitória histórica na luta contra aumento de ICMS de bebidas adoçadas

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Publicado em 10/04/2025 16:24  -  Atualizado em  10/04/2025 16:54

A Firjan conseguiu evitar, através da demonstração dos impactos de eventual aprovação da medida, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) promovesse o aumento da alíquota de ICMS em sete pontos percentuais de bebidas adoçadas (refrigerantes, mate, bebida isotônica, sucos e achocolatados). O reconhecimento do descabimento desse aumento pelos membros da Comissão de Constituição e Justiça da Alerj, em reunião realizada em 09/04, gerou o pedido de retirada do projeto pelo seu próprio autor, o deputado Luiz Paulo, que prontamente anunciou que vai arquivar o projeto. 

"Obter o reconhecimento na primeira comissão, que é a CCJ, de que o propósito do PL era indevido, pois não se altera hábito de consumo através da majoração de tributo, foi histórico. Outro ponto relevante é que reforçamos a importância da aprovação de uma outra medida para o aumento da arrecadação do Estado, fora da lógica de aumento de tributo, que é a transação tributária”, afirma Tatiana Abranches, gerente jurídica empresarial da Firjan, destacando que esse tema foi objeto de um ofício enviado recentemente pelo presidente da Firjan, Luiz Césio Caetano, ao governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro.

Segundo a especialista, os deputados se convenceram da necessidade de apreciação da transação tributária pela Alerj. “Com a adoção dessa medida ganham todos, o Estado e os devedores”. 
 
PL x transação tributária 

A aprovação do PL tornaria o Rio de Janeiro o estado com a alíquota mais elevada da federação, passando de 16% para 23%. A medida afetaria fortemente a competitividade e atratividade de novos investimentos estruturantes da indústria em território fluminense.  
  
Para contribuir com a análise da comissão, a Firjan avaliou, em nota técnica, as justificativas do PL 1549/2023. A diretoria de Compliance e Jurídico da federação aponta que, diante dos argumentos expostos, o PL apresenta vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade, o que merece maior atenção e uma discussão mais aprofundada por parte da Comissão de Constituição e Justiça, sob pena da sua aprovação criar uma norma incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro.      
Além disso, diz a nota: "o projeto não apresenta justificativa técnica suficiente para demonstrar que a tributação terá o efeito esperado sobre a saúde pública, sendo uma medida desproporcional e potencialmente ineficaz. O estudo da FGV São Paulo School of Economics, de 2023, reforça essa posição, indicando que a tributação sobre bebidas açucaradas não é um instrumento eficaz de política pública para redução do consumo desses produtos”. 

Existem estudos, acrescenta a nota, que demonstram que a elevação da tributação não irá acarretar necessariamente um incremento da arrecadação, pois a população busca alternativas mais baratas, não necessariamente mais saudáveis. Se a receita das empresas reduz, a tributação e a arrecadação também irão sofrer um decréscimo. 
Dessa forma, considerando o PL uma medida desproporcional e potencialmente ineficaz, a nota da Firjan recomendou um parecer pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 1.549/2023, por apresentar vícios constitucionais e não atender aos requisitos de eficiência tributária, legalidade e proporcionalidade.  
  
Em contrapartida, a Firjan sugeriu, em 03/04, que o governador Claudio Castro encaminhe à Alerj o projeto de Lei já elaborado pela Procuradoria Geral do Estado, que disciplina a transação tributária estadual. A medida é um mecanismo de modernização da administração tributária, permitindo a resolução consensual de litígios fiscais e a recuperação eficiente de créditos públicos. 
 
O documento cita o exemplo do Governo de São Paulo, que, com a transação tributária, renegociou R$ 44,2 bilhões de débitos de ICMS inscritos na dívida ativa do estado, em apenas três meses. 
 

 
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