A Firjan repudia a decisão do STF que, em um julgamento inédito, criminalizou o ICMS declarado e não pago por contribuintes. Não se pode confundir a mera inadimplência com sonegação fiscal, e equiparar o contribuinte que possui um débito tributário a um devedor contumaz.
A tese firmada pela maioria dos ministros é de que: o contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2º, II, da Lei 8.137/1990.
Trata-se de um retrocesso que gera em nosso país um grande cenário de insegurança jurídica, visto em que a Constituição Federal veda a prisão por dívidas, à exceção das hipóteses de pensão alimentícia. Adicione-se que o Brasil possui um sistema tributário complexo, ainda mais quando se trata do ICMS, que possui regras diferentes em cada unidade da federação.
Em um momento em que a economia do país experimenta uma das crises mais profundas de sua história, criminalizar o empresário, que cumpre uma função social essencial para o desenvolvimento socioeconômico, e é o grande agente arrecadador de tributos, responsável pelo sustento do país, é atentar contra a própria economia.
Importante destacar que a legislação brasileira já prevê penalidades de ordem criminal aos sonegadores e devedores contumazes de tributos. Acontece que nesta hipótese o STF estendeu a criminalização ao contribuinte que presta a informação ao fisco, ou seja, que declara a movimentação das mercadorias e o ICMS devido em cada operação, mas não efetua o respectivo pagamento.
Ora, quem declara o tributo claramente demonstra o interesse em pagá-lo, e sofre as penalidades de ordem financeira, com a incidência de multas, juros, bem como a eventual busca no seu patrimônio, para satisfação da obrigação tributária.
Assim, verifica-se que esta decisão, afetará os empresários que aqui já estão e afugentará os que pretendiam investir no Brasil, prejudicando mais a economia brasileira, que ainda está em níveis incipientes de recuperação.
Aberta a possibilidade de prisão por falta de pagamento, igualmente preocupante é essa decisão aplicada à administração pública. Quão delicada será a situação dos 27 governadores e milhares de prefeitos que encontram grandes dificuldades em cumprir duas obrigações, dentre elas o pagamento de salários e de fornecedores, num contexto em que o STF admite a prisão em razão do inadimplemento de uma obrigação de pagar.