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Firjan orienta os exportadores fluminenses a respeito do Mecanismo de Ajuste de Carbono da UE

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Publicado em 16/10/2023 14:24  -  Atualizado em  17/10/2023 11:53

Começou neste mês de outubro de 2023 a fase transitória de coleta de dados para a implantação do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (em inglês, Carbon Border Adjustment Mechanism - CBAM). Trata-se de um instrumento criado pela União Europeia (UE) de sobretaxa às importações, por meio de compra de certificados CBAM, com o objetivo de reduzir as emissões de carbono presentes na fabricação dos produtos importados extrabloco. Essa fase inicial vai até o fim de dezembro de 2025 e, em janeiro de 2026, inicia-se a cobrança do certificado.

A Firjan lançou a Nota Técnica “Orientações sobre a Taxação de Carbono na Fronteira da União Europeia" para esclarecer os principais pontos da medida. Rodrigo Santiago, presidente do Conselho Empresarial de Relações Internacionais da Firjan, ressalta a importância de a federação auxiliar os empresários nessa jornada. “Nossa matriz energética já é favorável, sendo 49% de renováveis. Os setores incluídos no CBAM representam 12% das exportações fluminenses, mas apenas cerca de 0,8% do total das nossas vendas externas pode ser realmente afetada pelo mecanismo. O empresariado pode contar com a Firjan na fase de declarações e rastreamento e na defesa de seus interesses, para que as medidas não sejam puramente protecionistas”, destaca.

O CBAM será aplicado sobre as emissões incorporadas em produtos importados pela União Europeia nos seguintes setores: ferro e aço; alumínio; hidrogênio (não há outros produtos químicos listados até o momento); cimento; fertilizantes; e eletricidade. Mais produtos poderão ser incluídos ainda pela UE.

Clique aqui e leia reportagem da Carta da Indústria sobre a taxação

Nesta fase transitória, os importadores terão que fazer relatórios trimestrais sobre o volume dos bens importados e as emissões diretas e indiretas de carbono, além do pagamento de preço de carbono extrabloco. Mas como o Brasil não possui ainda mercado estabelecido de carbono, esse pagamento não seria aplicado. Não será necessária a compra de certificado CBAM neste primeiro momento, cabendo aos exportadores brasileiros rastrear e informar suas emissões aos importadores. Com isso, exportações menos intensivas em carbono podem se tornar mais atrativas para os importadores europeus, segundo a Nota Técnica da Firjan, que lista também os códigos da Nomenclatura Combinada, em relação aos setores abrangidos pelo CBAM.

Para Santiago, o mundo inteiro caminha em direção a mecanismos que acelerem a agenda do desenvolvimento sustentável: “Há o fortalecimento de uma agenda natural para o Brasil, onde a aprovação de projeto de regulamentação do mercado de carbono na Comissão de Meio Ambiente do Senado é uma das medidas adotadas recentemente. Não devemos temer essas regulações por si só e sim nos engajarmos aos ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável) da ONU. Mas os empresários têm que ficar sempre atentos para que medidas à primeira vista muito bem-intencionadas não escondam um protecionismo que afete os produtos brasileiros”, reforça.

 
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