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Firjan alerta para o prazo final de consulta pública sobre nova norma de classificação de resíduos sólidos

Foto: Getty Images

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Publicado em 15/03/2024 17:54  -  Atualizado em  18/03/2024 11:39

A nova norma de classificação de resíduos quanto à sua periculosidade, ABNT NBR 10004:2024, foi um dos temas debatidos no seminário Diálogos sobre Obrigações Ambientais da Indústria realizado pela Firjan, em parceria com o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). Luiz Carlos Busato, coordenador da Comissão de Estudo Especial de Resíduos Sólidos e Logística Reversa da ABNT, esclareceu o que a atualização da norma propõe e enfatizou que até 18/03 a proposta está em consulta pública nacional, no site da Associação.

A norma técnica 10004 atualiza a classificação de resíduos sólidos. Haverá um período de transição para a nova versão até o início de 2026. Devido à necessidade da revisão da classificação dos resíduos, que foi feita inicialmente há 37 anos, é que fizemos essa revisão. Estamos avaliando como a nova norma vai impactar as atividades de gerenciamento desses materiais. Desenvolvemos também a Plataforma ABNT, que sistematiza as informações conhecidas sobre resíduos e dá suporte para essa classificação”, explicou Busato.

A NBR 10004 foi implantada em 1987, tendo passado por uma primeira revisão em 2004. Esta segunda revisão está sendo elaborada há três anos, num trabalho de participação e construção coletiva. A primeira parte dela trata de Requisitos de Classificação de Resíduos Sólidos e a segunda, do Sistema Geral de Classificação de Resíduos.

Pela nova norma, a classificação do resíduo passará a ser feita em quatro passos. O primeiro é o enquadramento do resíduo em uma listagem específica, que pode já definir se o resíduo é não perigoso ou perigoso, nos casos chamados de “entrada única”. Para outros resíduos, listados como “entrada espelho”, será necessário seguir mais três passos para chegar à classificação: a avaliação de existência de poluentes orgânicos persistentes (POP) no material; a avaliação das propriedades físico-químicas e infectocontagiosas que podem conferir periculosidade, como inflamabilidade ou patogenicidade; e, por fim, a avaliação da toxicidade do resíduo, que ganha contornos mais detalhados na nova versão proposta para a 10004.

Desafios na fase de transição

Wanderley Baptista, especialista em Políticas e Indústria da Confederação Nacional da Indústria (CNI), acredita que a nova norma é bem diferente da anterior: “Foram listadas milhares de substâncias que podem conferir toxicidade ao resíduo. Com a nova 10004, o empresário precisará conhecer muito bem o seu produto, suas características, e entender o que é um produto tóxico que pode trazer risco para o processo. Um ganho da nova norma é a lista de classificação de resíduos, que foi atualizada e melhorada”.

sistema criado pela ABNT de suporte à aplicação da norma vai ajudar a enquadrar um resíduo como perigoso ou não, segundo Baptista, que destacou também ser fundamental o tempo de transição para que os técnicos ambientais da indústria internalizem o passo a passo e estejam aptos a utilizá-la.

A nova norma foi considerada bem elaborada e com avanços expressivos por Tatiana Faria Pereira, analista da Gerência de Licenciamento de Indústrias da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Inea: “Há desafios da transição. Essa fase vai até 1º de janeiro de 2026. Será um período de avaliação. Os órgãos ambientais que receberem as dúvidas vão identificar as dificuldades e pedir reajustes para a ABNT. O Inea vem acompanhando o desenvolvimento em reuniões técnicas. Consideramos a ferramenta útil”.

Por estar em consulta nacional, a norma ABNT NBR 10004:2024 pode ser acessada para avaliação do site da ABNT. Já a plataforma de suporte à classificação está em modo “demo”, também gratuito. Carolina Zoccoli, especialista em Sustentabilidade da Firjan, ressaltou a importância de a indústria conhecer e avaliar a nova norma: “É um documento que propõe mudanças significativas de processo tanto para o gerador do resíduo, quanto para o emissor do laudo de classificação e as partes interessadas. É imprescindível que os setores industriais conheçam as modificações e avaliem tecnicamente se seus processos e resíduos estão adequadamente representados nessa nova versão”.

 
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