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Fim da MP 1045 impede nova redução de jornada e suspensão de contratos de trabalho

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Publicado em 02/09/2021 14:13  -  Atualizado em  02/09/2021 16:56

Com o fim da validade da Medida Provisória 1045, que instituiu o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), os empresários não podem mais adotar a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada previstas durante a pandemia. “A MP teve validade durante 120 dias, que é o limite para esses instrumentos legais. Como não foi aprovada no Congresso Nacional, ela perdeu o valor no último 26 de agosto”, explica Pedro Capanema, consultor Jurídico da Firjan.

O trabalhador que estava enquadrado nessa MP, deve voltar automaticamente ao seu regime normal de contratação. Pelo texto, o funcionário tem estabilidade de emprego no período proporcional ao qual ficou no regime especial. Portanto, se ficou três meses com o contrato suspenso ou reduzido, tem agora mais três meses de estabilidade. Se o colaborador for demitido nesse período de estabilidade, a empresa terá que pagar indenização proporcional ao tempo que ele teria garantido de emprego.

A MP 1045 foi aprovada na Câmara dos Deputados, onde foi incluída uma minirreforma trabalhista no texto original, com programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça. Mas a MP não passou no Senado.

Capanema lembra que estava em análise no Congresso Nacional a possibilidade de se fazer novos acordos com a conversão da MP em lei. “Mas a decisão do Senado de não aprovar a nova lei baseada nessa MP é definitiva. A medida produziu efeitos até aquela data final de agosto. E a partir daí não vai mais ser possível fazer outros acordos trabalhistas de redução contratual ou suspensão de jornada”, esclarece o consultor Jurídico da Firjan.

 
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