<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Saiba como será o funcionamento das empresas nos feriados criados para o G20

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 29/10/2024 15:18  -  Atualizado em  30/10/2024 10:52

Em maio deste ano, foi publicada a Lei nº 8.314/24, que decreta os dias 18 e 19 de novembro de 2024 como feriados no munícipio do Rio de Janeiro em razão da realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20. O texto foi aprovado com base em um importante pleito da Firjan junto aos poderes executivo e legislativo em defesa da indústria.

A medida determina algumas exceções, para as quais não será feriado: indústrias situadas nas Áreas de Planejamento 3, 4 e 5 (que compreendem as Zonas Norte e Oeste da cidade), padarias de toda a cidade e estabelecimentos que desenvolvam suas atividades por meio de trabalho remoto ou híbrido, desde que, nessas datas, as atividades sejam realizadas exclusivamente em regime remoto.

Também estão entre as exceções e para os quais também não será feriado: comércio de rua; pontos turísticos; bares e restaurantes; hotéis, hospedarias e pousadas; centros e galerias comerciais e shopping centers; e estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas.

As empresas e instituições que não se enquadram nas exceções e indústrias que estão dentro das Áreas de Planejamento 1 e 2 devem, portanto, considerar feriado municipal nos dias 18 e 19 de novembro. 

Como se trata de um feriado, caso a empresa opte por funcionar, deverá observar as atividades autorizadas a funcionar em feriados que estão descritas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Isso significa que as indústrias mencionadas em tal portaria podem funcionar nesses dias, desde que assegurem o pagamento em dobro ao trabalhador ou concedam uma folga compensatória, nos termos da legislação trabalhista vigente, salvo norma coletiva mais benéfica.

O Decreto nº 55.200/24, publicado em 23/10, regulamenta a Lei nº 8.314/24 e deixa claro o que é considerado comércio de rua, pontos turísticos e prestadores de serviços e atividades essenciais, para os quais não é feriado. E também diz que os serviços de transporte público municipais ainda serão regulamentados pela Secretaria de Transporte.

Consulte aqui a demarcação das áreas de planejamento e os bairros que compõem cada uma delas na cidade do Rio de Janeiro

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida
 
 

Utilizamos cookies para uma melhor experiência de navegação. Conheça nossa Política de Privacidade.