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Feriado prolongado no RJ em abril: entenda as regras para o funcionamento das empresas

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Publicado em 14/04/2025 10:28  -  Atualizado em  17/04/2025 09:56

Neste ano, o Rio de Janeiro vai ter feriados em dias muito próximos no mês de abril, o que pode acarretar paralisação prolongada de empresas.

A Sexta-feira Santa será em 18 de abril e na segunda-feira seguinte, 21 de abril, é celebrado o Dia de Tiradentes, também um feriado nacional. A quarta-feira seguinte, 23 de abril, é a data em que se comemora o Dia de São Jorge, feriado estadual no Rio de Janeiro. Vale ressaltar que o Dia de São Jorge é feriado apenas no estado do RJ, ou seja, empresas do restante do país vão funcionar normalmente.

A terça-feira, 22 de abril, é um dia útil e as empresas podem realizar suas atividades de forma regular, mas cada uma é livre para fazer um acordo com os seus funcionários. A empresa que funciona com a modalidade de banco de horas pode fazer a compensação caso dê folga para seus funcionários. O trabalhador que dispõe de horas extras tem a possibilidade de ter seu saldo descontado por esse dia não trabalhado. Além disso, não há impeditivos de que as empresas dispensem seus funcionários de maneira espontânea e, assim, sem desconto no salário e nem no saldo do banco de horas.

Os trabalhadores que tiverem que trabalhar nos dias de feriado devem receber pagamento com adicional de 100% ou ganhar uma folga compensatória. Importante destacar que algumas categorias têm regras específicas em acordos e convenções coletivas sobre trabalho em dia de feriados.

Caso a empresa opte por realizar suas atividades, deverá observar as autorizadas a funcionar em feriados, que estão descritas no Anexo IV da Portaria MTP nº 671/2021. Isso significa que as indústrias mencionadas em tal portaria podem funcionar nesses dias, desde que assegurem o pagamento em dobro ao trabalhador ou concedam uma folga compensatória, nos termos da legislação trabalhista vigente, salvo norma coletiva mais benéfica.

Confira o calendário para melhor organização:

- 18/04 – Sexta-feira: feriado nacional da Sexta-Feira da Paixão (Lei nº 9.093/1995)
- 19/04 – Sábado: não é feriado
- 20/04 – Domingo de Páscoa: não é feriado
- 21/04 – Segunda-feira: feriado nacional de Tiradentes (Lei nº 10.607/2002)
- 22/04 – Terça-feira: dia útil
- 23/04 – Quarta-feira: feriado estadual no RJ do Dia de São Jorge (Lei nº 5.198/2008);
 

 
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