O prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de 2024 se encerra no dia 31 de julho. Todas as pessoas jurídicas, incluindo as imunes e isentas, que foram obrigadas a manter escrituração contábil completa, devem apresentar a ECF referente ao ano-calendário de 2023, de acordo com as regras estabelecidas pela Receita Federal.
O que é a ECF
A ECF é uma obrigação acessória que visa detalhar a apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e é composta por diversos blocos que contemplam informações sobre a contabilidade e a apuração fiscal da empresa.
Como entregar
A entrega da ECF deve ser realizada através do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). O arquivo digital da ECF deve ser assinado digitalmente, utilizando certificado digital válido emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Acesse aqui o programa validador da ECF
Multas e penalidades
O atraso na entrega ou a não apresentação da ECF acarreta multas para as empresas, que variam conforme o regime de tributação:
- Lucro Real: 0,25% do lucro líquido por mês de atraso, limitado a 10%;
- Lucro Presumido ou Arbitrado: 0,02% da receita bruta da empresa por mês de atraso, limitado a 1%;
- Imunes ou Isentas: R$ 500,00 por mês de atraso.
(Fonte: Receita Federal)