No início de fevereiro, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estendeu o prazo para a entrega da declaração anual de produção e estoque de bebidas deste ano. A data-limite para 2024, antes definida para 31 de janeiro, passou a ser 15 de março de 2024 e vale para produtores de cerveja e de outras bebidas, como vinhos e derivados da uva e do vinho, polpa e suco de frutas artesanais.
A mudança na data foi publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de fevereiro e atendeu a um pedido do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), juntamente com a Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe) e a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas (ABIR).
A prorrogação foi estipulada para que as empresas produtoras de bebidas pudessem se adaptar ao novo método de envio das informações. Antes, o relatório de produção anual era realizado através do envio de planilhas por e-mail para o órgão técnico especializado da Superintendência Federal do MAPA de cada estado.
Com a mudança definida pela Portaria MAPA nº 615, de 12 de setembro de 2023, a partir de 2024 o relatório passa a ter que ser entregue exclusivamente em ambiente eletrônico, mediante o ingresso das informações de produção anual, estoque inicial e estoque final referentes ao ano anterior no Portal gov.br.