Empresas e outros empregadores poderão renegociar dívidas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) inscritas em dívida ativa com descontos de até 65% do valor total do débito.
O prazo para aderir à negociação começou em 15/10/26 e termina às 19h de 29/01/27, através do portal Regularize. As condições foram estabelecidas em edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os descontos podem chegar a 100% sobre os juros que não forem destinados ao trabalhador, multas, e encargos legais, limitados a 65% do valor total do débito. É vedado desconto sobre valores devidos diretamente aos trabalhadores. O pagamento do FGTS rescisório deve ser necessariamente pago em até 12 prestações, e o saldo em até 108 ou 133 prestações mensais, a depender da natureza da pessoa optante.