As novas regras sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados entram em vigor em 60 dias, dois anos após a publicação das normas pela Anvisa. A partir de 09/10/22, mudanças que envolvem a adoção da rotulagem nutricional frontal, alterações na tabela de informação nutricional e nas alegações nutricionais precisarão atender às determinações atualizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
A Firjan participou ativamente das discussões sobre o tema a partir da Rede Rotulagem, formada por 21 entidades ligadas ao setor produtivo de alimentos e bebidas. A rede defende escolhas alimentares com autonomia e consciência, pautadas em preferências individuais.
Apoio da Firjan ao gestor
Para ajudar empresários e gestores o Instituto SENAI de Tecnologia em Química e Meio Ambiente lançou uma consultoria para atender empresas do setor de alimentos e bebidas na adequação dos rótulos. “O trabalho engloba fazer a revisão da rotulagem técnica e da rotulagem nutricional a partir da receita (formulação) ou da análise do produto adequando os rótulos às exigências da norma vigente”, explica Fabrinni Monteiro dos Santos, especialista de operações setoriais do Instituto de Tecnologia Química e Meio Ambiente Firjan SENAI e assessor do conselho empresarial Agronegócios, Alimentos e Bebidas.
Para ajudar empresários e gestores a se capacitarem para a nova rotulagem dos alimentos, a Firjan SENAI vai oferecer, em setembro, entre os dias 12/09 a 21/09 o curso on-line Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, com 32 horas, desenvolvido pelo Centro de Referência em Alimentos, Bebidas e Panificação, na Tijuca. “Com o curso, o profissional vai ser capaz de fazer a rotulagem. Ele conseguirá desenvolver os conceitos e interpretar a legislação. O funcionário terá acesso a ferramentas para que a empresa possa desenvolver os rótulos”, explica Marcia Losso, especialista técnica de Educação do Centro de Referência em Alimentos, Bebidas e Panificação da Firjan SENAI SESI Tijuca.
Pelas novas regras, nutrientes que têm alto impacto na saúde devem receber destaque frontal. Esta é considerada a mudança mais significativa: níveis de açúcares, gorduras saturadas e sódio devem estar visíveis, junto a um design que simula a lente de lupa, na parte frontal superior da embalagem, para ser facilmente vista pelo consumidor.
Os produtos fabricados antes da norma vigorar poderão ser comercializados até o fim de seus prazos de validade. Já os alimentos produzidos por agricultor familiar, agroindústria de pequeno porte e agroindústria artesanal, possuem um prazo de adequação até 09/10/2024. Dois anos após o início da vigência da norma.
Prazos para nova rotulagem de alimentos embalados
09/10/22 - Para novos produtos, produtos de processamento industrial já no mercado e serviço de alimentação;
09/10/23 - Para demais produtos que estão no mercado;
09/10/24 - Para agricultor familiar, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal;
09/10/25 - Para bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis.
Informações da consultoria e do curso
0800 0231 231* | 4002 0231**
Atendimento empresas (21) 99925-0363
*Ligações gratuitas de telefones fixos do estado do Rio.
**Custo de ligação local.