É negativa a política da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) em relação ao aproveitamento de crédito extemporâneo de ICMS, mantida pela Resolução nº 202/2018, publicada na última sexta-feira, 19. O Sistema FIRJAN continuará alertando o Fisco quanto aos impactos dessa medida para o setor empresarial.
“Embora não traga grandes novidades, a Resolução faz a manutenção de uma política restritiva que cria obstáculos quanto ao aproveitamento automático desse crédito. O crédito é garantido por princípio constitucional, e deveria ser aproveitado pelo contribuinte sem qualquer restrição ou prévio pedido de aproveitamento perante o Fisco”, aponta Sandro Machado dos Reis, consultor Jurídico Tributário da Federação.
A norma exige que o contribuinte faça um requerimento dirigido à Auditoria Fiscal a que estiver vinculado e instruído com prova da legitimidade do crédito e demais documentos necessários. Além disso, as novas regras ainda tratam dos prazos de instrução do processo administrativo, de apreciação do pedido e de julgamento de recursos, indicando, também, o limite de aproveitamento, as normas sobre a escrituração fiscal e as penalidades.
Como exemplo de impactos negativos para as empresas, Reis lembra da manutenção da exigência de recolhimento de taxa estadual para pedido de aproveitamento de crédito extemporâneo.
Crédito extemporâneo
O ICMS é um imposto não cumulativo, ou seja, gera créditos e débitos em operações de venda e compra, respectivamente. Isso significa que o tributo poderá ser creditado pelo contribuinte em sua escrita fiscal, desde que tenha operações ou prestações de saídas tributadas pelo ICMS, acobertadas de documento fiscal hábil e que tenha sido emitido por contribuinte em situação regular. Ao fim de cada mês, o volume das operações é apurado.
O consultor da FIRJAN explica que, pelo volume de operações, é comum que determinado crédito não tenha sua nota de entrada emitida dentro desses 30 dias, sendo lançado nos meses posteriores. Esse é o chamado crédito extemporâneo. Para ser aproveitado, é preciso ser apreciado pelo Fisco.
Reis afirma ainda que essa análise pode demorar meses, o que prejudica as empresas. Segundo ele, quanto mais débitos ao fim de cada mês, mais impostos a firma precisa pagar. “Se o Fisco demora nas decisões, principalmente de valores expressivos, ele impõe às companhias o recolhimento de um imposto que não se deve”, observa. No caso de indeferimento do pedido, há ainda o risco de aplicação de multa caso verificado problemas no crédito.
Em caso de dúvida, os associados ao Sistema FIRJAN podem entrar em contato com a Divisão Tributária, pelo e-mail ditri@firjan.com.br.
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