A recente sanção da Lei Estadual nº 11.002/2025 transformou o Dia de Corpus Christi em feriado estadual no Rio de Janeiro. A medida vale para todo o território fluminense e determina que a celebração ocorra na primeira quinta-feira após 60 dias do Domingo de Páscoa, incluindo o município do Rio de Janeiro. Neste ano, a data ocorre na próxima quinta-feira, 4/6.
Com a proximidade da data, empresas e empregadores devem se organizar para cumprir as regras trabalhistas aplicáveis aos feriados, observando ainda o que está previsto em convenções e acordos coletivos de cada categoria, especialmente em relação ao funcionamento das atividades e à compensação de jornada.
Insegurança jurídica
Apesar da lei já estar em vigor, o tema ainda gera insegurança jurídica. Isso porque a constitucionalidade da norma foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898.
A ação argumenta que a Lei Federal nº 9.093/1995 estabelece que os estados só podem instituir feriado civil relacionado à sua data magna, enquanto os feriados religiosos devem ser definidos por legislação municipal, conforme a tradição local e em número limitado.
Recomendações
Até que haja decisão definitiva, recomenda-se que as empresas:
- Cumpram a lei estadual vigente, tratando a data como feriado;
- Acompanhem o andamento da ADI 7898 e eventuais decisões liminares ou de mérito;
- Considerem a possibilidade de ajustes por negociação coletiva, quando aplicável, evitando decisões irreversíveis sem maior segurança jurídica.