O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2020 termina no próximo dia 30/9, mesma data limite para pagamento da quota única ou da primeira parcela do imposto.
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, exceto as isentas ou imunes.
Também estão obrigados os contribuintes que, entre 1º/1/2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perderam a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
"Os contribuintes que têm propriedade rural devem ficar atentos ao prazo. Parte do interior do estado está inserido nessa categoria", diz Rodrigo Barreto, gerente Jurídico Tributário da Firjan.
A declaração deve ser elaborada por um programa disponibilizado na página da Receita. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. Após a entrega, caso haja a necessidade de correção de algum dado já informado, é possível apresentar uma declaração retificadora. Nesse caso, não haverá interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original.
O valor do imposto poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma com valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.