
Ao microfone, Otavio Calvet, juiz do Tribunal Regional do Trabalho - 1ª RegiãoFoto: Vinícius Magalhães
O Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan recebeu o juiz do Trabalho Otavio Calvet, do TRT -1ª Região, na terça-feira (4/11), para falar sobre as audiências públicas realizadas no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a pejotização (Tema 1389). Calvet, que participou de uma dessas audiências adiantou também as expectativas para o julgamento do STF.
“A pejotização reflete as transformações nas relações de trabalho e o avanço de novos modelos produtivos. O debate no STF é importante para dar segurança jurídica a empresas e trabalhadores. Na indústria do Rio, o tema impacta diretamente a gestão de pessoas, a previsibilidade de custos e a competitividade. Mais do que escolher um modelo, é essencial equilibrar flexibilidade e proteção social. Um marco regulatório claro fortalece a confiança, estimula o investimento e sustenta o desenvolvimento industrial de forma responsável”, afirmou Luiz Carlos Renaux, presidente do Conselho.
Pedro Capanema, assessor jurídico do Conselho, lembrou que Calvet, que hoje é desembargador substituto, foi “praticamente” convocado pelo ministro Gilmar Mendes para participar da audiência e apresentou uma proposta efetiva para a questão.
O juiz disse que o ordenamento jurídico brasileiro já admite a terceirização e, por consequência, a pejotização. Calvet defendeu ainda a aplicação dos critérios de hipossuficiência — quando o trabalhador não dispõe de meios próprios de sustentação e depende do vínculo empregatício — e de hipersuficiência, que caracteriza o profissional com maior poder de negociação e condições de assumir os riscos de uma contratação empresarial.
Esses critérios seriam aplicados para definir que ações passariam a ser julgadas primeiro na Justiça comum e quais ficariam apenas na Justiça do Trabalho. Na opinião do magistrado, a Justiça do Trabalho deveria cuidar de casos de PJ, enquadrados no critério de hipossuficiência. E os outros teriam que passar primeiro pela Justiça comum para que seja definido se há algum indício de fraude.
“O STF já decidiu que é constitucional um profissional criar pessoa jurídica para trabalhar através dela, a não ser que tenha fraude. Em mais de uma ocasião, esse princípio foi firmado pelo Supremo. Sobre a terceirização, o entendimento da Suprema Corte é que outras formas de trabalho são lícitas. A nossa legislação já permite a pejotização”, explicou o juiz.
Calvet esclareceu que, se uma empresa tem um trabalhador empregado e ele sai do emprego, tem que esperar 18 meses para ser contratado como PJ pela mesma empresa. Levantamento recente mostrou que 5,5 milhões de empregados transformaram-se em PJ. Se não houve esse espaço de 18 meses, a lei não permite, a não ser que o trabalhador já esteja aposentado. Esses são alguns tipos de fraudes que a Justiça quer coibir.
“O que foi assinado vale. Se a pessoa abriu uma PJ, assinou um contrato de prestação de serviço com uma empresa, isso é legal. Primeiro o juiz tem que analisar a validade da PJ que foi criada, à luz do Código Civil”, disse Calvet. Ele contou que julga muitas ações de pessoas que prestaram anos de serviço para uma determinada empresa como PJ, com rendimentos altos, mas quando saem da empresa, querem que seja reconhecido o vínculo trabalhista.
Uma questão final que foi muito debatida também na audiência do STF é a arrecadação da Previdência, que vem caindo de forma proporcional à queda dos empregados pela CLT. Foi consenso entre os conselheiros participantes que isso é uma questão a ser definida pelo Congresso Nacional. O legislador tem que identificar qual arrecadação para Previdência tem que ser paga por um trabalhador pejotizado. Já em relação aos MEIs (microempreendedores individuais), o juiz acredita que é mais difícil apurar se é mesmo um PJ ou uma forma de camuflar a contratação de um trabalhador autônomo.